Esse texto serve como uma amostra do estresse que um simples erro gramatical pode causar em um anúncio publicitário. Não diz respeito à ambigüidade, mas é importante para que nós, futuros comunicadores (eu sei que a galera do jornalismo também está dando umas olhadinhas ;D), saibamos a importância de revisarmos nossos trabalhos e prestarmos atenção antes de enviarmos nossos trabalhos ao cliente. Um pequeno erro em um anúncio pode custar caro para a credibilidade da sua agência ou da empresa em que você trabalha.
"A palavra ensino foi grafada com erro em anúncio de instituição de ensino publicado pela Listel A Listel Listas Telefônicas foi condenada a restituir o valor de R$ 7.136,00 pago pelo Colégio e Faculdade Santa Terezinha, acrescido de multa contratual de 10%, correção monetária e juros moratórios, à taxa de 1% ao mês, devido à publicação de um anúncio publicitário com erro de português. A decisão é da 6ª Turma Cível, que em julgamento ocorrido segunda-feira, 30 de maio, negou provimento ao recurso da Listel e manteve a sentença da 1ª Vara Cível de Brasília. O Colégio e Faculdade Santa Terezinha argumenta que a Listel não cumpriu com as obrigações do contrato firmado com a instituição, uma vez que veiculou anúncio contendo erro de grafia. A palavra ensino foi escrita como "insino" no anúncio publicado. Segundo o colégio, o erro é ainda mais danoso por se tratar de anúncio de instituição cujo produto oferecido é exatamente a educação. Para o colégio, o erro colocou em questão a qualidade dos seus serviços. De acordo com a faculdade, desde a publicação do anúncio, na lista Encontre & Compre de 2003, a instituição tem recebido inúmeros telefonemas desabonadores da sua credibilidade. Esclarece ainda, comprovando com documento juntado no processo, que o layout enviado pela Listel para fins de correções e autorização da publicação não possuía erro de grafia. A Listel alega que o Colégio e Faculdade Santa Terezinha não comprovou os eventuais prejuízos sofridos pelo erro na publicidade contratada, descabendo, dessa forma, a indenização. Para a Listel, o equívoco ocorrido na publicação não aconteceu na gravidade sustentada pela instituição, uma vez que a palavra ensino aparece várias vezes e em apenas uma linha do anúncio foi grafada com erro. Um dos artigos do contrato de publicidade assinado entre as partes prevê a responsabilidade da Listel por eventuais danos causados por defeitos relativos à prestação dos serviços, cabendo indenização limitada ao valor do contrato, acrescido de multa compensatória de 10%. O Colégio e Faculdade Santa Terezinha requereu a restituição do valor pago - R$ 7.136,00 - acrescido da multa de 10% estipulada no contrato, tendo sido o pedido julgado procedente pela 1ª Vara Cível de Brasília. No julgamento do recurso da Listel, a 6ª Turma Cível reconheceu o fato de um erro de ortografia em anúncio de instituição de ensino ser danoso à imagem da mesma e confirmou a sentença do juiz Caio Brucoli Sembongi. De acordo com o magistrado, aplicam-se ao caso as disposições contidas na Lei 8078/90 (Código de Defesa do Consumidor), sendo a relação jurídica de natureza consumerista. "Ao publicar anúncio divergente daquele efetivamente autorizado pelo consumidor, a fornecedora age com inegável culpa e assume a responsabilidade por eventuais danos que sua conduta possa vir a causar para o contratante inocente", afirma o juiz em sua sentença"."
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