quinta-feira, 4 de junho de 2009

Erro de português gera problema judicial

Esse texto serve como uma amostra do estresse que um simples erro gramatical pode causar em um anúncio publicitário. Não diz respeito à ambigüidade, mas é importante para que nós, futuros comunicadores (eu sei que a galera do jornalismo também está dando umas olhadinhas ;D), saibamos a importância de revisarmos nossos trabalhos e prestarmos atenção antes de enviarmos nossos trabalhos ao cliente. Um pequeno erro em um anúncio pode custar caro para a credibilidade da sua agência ou da empresa em que você trabalha.
"A palavra ensino foi grafada com erro em anúncio de instituição de ensino publicado pela Listel A Listel Listas Telefônicas foi condenada a restituir o valor de R$ 7.136,00 pago pelo Colégio e Faculdade Santa Terezinha, acrescido de multa contratual de 10%, correção monetária e juros moratórios, à taxa de 1% ao mês, devido à publicação de um anúncio publicitário com erro de português. A decisão é da 6ª Turma Cível, que em julgamento ocorrido segunda-feira, 30 de maio, negou provimento ao recurso da Listel e manteve a sentença da 1ª Vara Cível de Brasília. O Colégio e Faculdade Santa Terezinha argumenta que a Listel não cumpriu com as obrigações do contrato firmado com a instituição, uma vez que veiculou anúncio contendo erro de grafia. A palavra ensino foi escrita como "insino" no anúncio publicado. Segundo o colégio, o erro é ainda mais danoso por se tratar de anúncio de instituição cujo produto oferecido é exatamente a educação. Para o colégio, o erro colocou em questão a qualidade dos seus serviços. De acordo com a faculdade, desde a publicação do anúncio, na lista Encontre & Compre de 2003, a instituição tem recebido inúmeros telefonemas desabonadores da sua credibilidade. Esclarece ainda, comprovando com documento juntado no processo, que o layout enviado pela Listel para fins de correções e autorização da publicação não possuía erro de grafia. A Listel alega que o Colégio e Faculdade Santa Terezinha não comprovou os eventuais prejuízos sofridos pelo erro na publicidade contratada, descabendo, dessa forma, a indenização. Para a Listel, o equívoco ocorrido na publicação não aconteceu na gravidade sustentada pela instituição, uma vez que a palavra ensino aparece várias vezes e em apenas uma linha do anúncio foi grafada com erro. Um dos artigos do contrato de publicidade assinado entre as partes prevê a responsabilidade da Listel por eventuais danos causados por defeitos relativos à prestação dos serviços, cabendo indenização limitada ao valor do contrato, acrescido de multa compensatória de 10%. O Colégio e Faculdade Santa Terezinha requereu a restituição do valor pago - R$ 7.136,00 - acrescido da multa de 10% estipulada no contrato, tendo sido o pedido julgado procedente pela 1ª Vara Cível de Brasília. No julgamento do recurso da Listel, a 6ª Turma Cível reconheceu o fato de um erro de ortografia em anúncio de instituição de ensino ser danoso à imagem da mesma e confirmou a sentença do juiz Caio Brucoli Sembongi. De acordo com o magistrado, aplicam-se ao caso as disposições contidas na Lei 8078/90 (Código de Defesa do Consumidor), sendo a relação jurídica de natureza consumerista. "Ao publicar anúncio divergente daquele efetivamente autorizado pelo consumidor, a fornecedora age com inegável culpa e assume a responsabilidade por eventuais danos que sua conduta possa vir a causar para o contratante inocente", afirma o juiz em sua sentença"."

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